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As Bolsas do Programa PROEB possuem duração máxima de 24 meses e são concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES diretamente aos mestrandos.
A disponibilização de bolsas ocorre de acordo com o orçamento da CAPES e não é garantida.
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As bolsas concedidas ao Programa MNPEF são distribuídas pela Coordenação Nacional (SBF) entre os Polos, que farão a seleção e distribuição local mediante “Edital de Seleção de Bolsistas“, que será específico para cada turma ingressante.
Segundo a Portaria nº 61, de 22 de março de 2017, as bolsas poderão ser concedidas aos candidatos que comprovarem efetiva docência na rede pública de ensino básico, aprovação em estágio probatório e que firmarem termo de compromisso, colocando-se a disposição para integrar banco de currículos para atuação na função de tutor do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB após o término do curso por igual período ao de vigência de sua bolsa.
Os interessados na bolsa devem verificar os requisitos e a documentação no Edital de Seleção de Bolsistas, que será publicado no Portal de Editais da UFF (Procurar pela Palavra-Chave “MNPEF”).
É de responsabilidade dos interessados em receber bolsa a leitura do Edital e de todas as normas abaixo e verificar se atendem aos requisitos. Todas as normas possuem artigos sobre bolsa.
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1 – Uma Declaração (do Diretor(a) da escola ou da Secretaria Estadual de Educação) com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, comprovando o vínculo efetivo e vigente com a Rede Pública da Educação Básica, com a data de ingresso no serviço público e a data de aprovação no Estágio Probatório;
2 – Comprovante de residência no Brasil, emitido há no máximo (06) seis meses, obrigatoriamente no nome do bolsista;
3 – Outros documentos solicitados no Edital de Bolsas.
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A Prorrogação de Prazo é uma solicitação de extensão do tempo que o aluno possui para terminar o curso. No Polo 15 UFF/IFRJ do MNPEF o aluno pode solicitar 06 (seis) meses de prorrogação, podendo ser prorrogado por mais 06 (meses), resultando em um total de até 12 (doze) meses.
O aluno bolsista pode pedir prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, assim como os alunos regulares, dentro do limite previsto no Currículo do Curso.
Essa prorrogação diz respeito apenas ao prazo para defesa da dissertação e não tem nenhum vínculo com as parcelas da bolsa.
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O Trancamento de Matrícula é uma solicitação de interrupção temporária do curso pelo período máximo de 6 (seis) meses, conforme Regimento Interno do Polo 15 UFF/IFRJ do MNPEF.
O aluno bolsista não pode solicitar trancamento de matrícula. Se ele trancar a matrícula, terá sua bolsa imediatamente cancelada e a CAPES poderá solicitar a restituição das parcelas pagas.
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Segundo o Art. 13 do Regulamento do Programa de Demanda Social (Portaria CAPES nº 76/2010), ao qual todas as bolsas da CAPES estão vinculadas, a não conclusão do curso, dentre outros casos, acarretará o cancelamento da bolsa e obrigação de restituir os valores totais recebidos, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
O Art. 12 do Regulamento do PROEB diz: “A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição do regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por partes da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.
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Qualquer dúvida, entre em contato com a Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação do ICEx através do e-mail abaixo.